1. A Promoção "Temporada de Prêmios", realizada pelo Posto ocatelli, situada
na Rodovia BR 277 – Km 05 S/n, Bairro Jardim Samambaia – Paranaguá/PR –
CEP 83215-440 inscrita no CNPJ sob n.º 01.253.054/0001-21 e Comércio de
Combustível Locatellinho Ltda., situada na Av. Dr. Roque Vernalha, 872,
Alvorada – Paranaguá/PR – CEP 83206-350 inscrita no CNPJ sob n.º
06.223.938/0001-57 e Comercio de Combustiveis Locatelli ll Ltda., situada Av,
Ayrton Senna da Silva S/N KM 05 PQ São João – Paranaguá/PR – CEP
83212-090 inscrita no CNPJ sob n.º 08.306.220/0001-50 é válida para
consumidores domésticos residentes e domiciliados em Território Nacional no
período de 30/10/2007 a 22/03/2008.
2.Período de compras: 30/10/2007 a 22/03/2008 os consumidores
que efetuarem abastecimentos de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta
reais) de gasolina ou álcool ou R$ 200,00 (Duzentos reais) de diesel
ou ainda que efetuarem compras nas Lojas Locatelli Conveniências,
serviços e restaurantes no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e
seus múltiplos respeitando a proporcionalidade em cada produto
adquirido, pelo qual o consumidor receberá um cupom de
participação (exceto aqueles vetados pelo Art. 10º do Decreto
70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados), conforme estabelecido
abaixo:
| Exemplo |
A cada R$ 50,00 em combustível Gasolina/Álcool |
01 CUPOM |
| A cada R$ 200,00 em combustível de Diesel |
01 CUPOM |
A cada R$ 20,00 em compras nas lojas Locatelli de Conveniências,
serviços e restaurante dos postos Locatelli de Paranaguá |
01 CUPOM |
3. O participante receberá os cupons dos representantes dos
Postos Locatelli, em qualquer Posto da Rede Locatelli,
representantes estes que farão uma marcação na nota fiscal ou
cupom fiscal a fim de garantir participação(ões)
correspondente(s) aos produtos adquiridos, permitindo assim
pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de
competição.
4. Após receber o(s) cupom(s), o interessado deverá preenchê-lo
com seus dados pessoais de forma que permitam sua clara
identificação e rápida localização (nome e endereço completos*,
inclusive o CEP*, CPF*, data de nascimento e telefone para
contato*, Número da Nota/Cupom Fiscal*) - *dados pessoais
obrigatórios - e a resposta à seguinte pergunta: Qual o número de
Postos Locatelli em Paranaguá?.
5. Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado
em qualquer uma das urnas localizadas nos Postos Locatelli .
5.1. Para a primeira apuração, as urnas serão retiradas às 12h00 do
dia 22/12/2007, sendo imediatamente substituídas por novas
urnas, nas quais passarão a ser depositados os cupons que
concorrerão apenas na segunda apuração.
5.2. Para a segunda apuração, todas as urnas serão lacradas às
12h00 do dia 22/03/2008 após o que nenhum cupom será
recebido e nem poderá ser depositado.
6. Após lacradas, as urnas serão enviadas para o local da apuração,
onde todos os cupons recebidos serão transferidos para as urnas
centralizadoras da promoção. Sem prejuízo da publicidade que o
ato de apuração dos contemplados requer, a urna onde os cupons
se encontrem será preservada, restringindo-se o acesso apenas a
pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
7. Nas datas das apurações (22/12/2007 e 22/03/2008) serão
sorteados, aleatória e manualmente, por uma das pessoas
presentes, tantos cupons quantos forem necessários, dentre
aqueles que atenderem aos requisitos básicos de participação,
para que sejam identificados os diferentes contemplados de cada
apuração, na seguinte ordem:
7.1. PRIMEIRA APURAÇÃO: 22/12/2007:
| Ordem de Premiação |
Descrição dos Prêmios |
| 1º |
01 (uma) Tv Philco Plasma 42" Bivolt PL 4280, no valor unitário de R$ 2.990,00. |
| 2º |
01 (uma) Moto HONDA POP 100, partida pedal – pintura sólida – Gasolina – ZeroKM - 2008/2008, no valor unitário de R$ 4.000,00. |
| 3º |
01 (uma) Tv Philco Plasma 42" Bivolt PL 4280, no valor unitário de R$ 2.990,00. |
| 4º |
01 (uma) Moto HONDA CG 125 FAN – partida pedal – pintura sólida – gasolina – ZeroKm 2008/2008, no valor de R$ 5.000,00. |
7.2. SEGUNDA APURAÇÃO: 22/03/2008:
|
| Ordem de Premiação |
Descrição dos Prêmios |
| 1º |
01 (uma) Moto HONDA POP 100, partida pedal – pintura sólida – Gasolina – ZeroKM - 2008/2008, no valor unitário de R$ 4.000,00. |
| 2º |
01 (uma) Moto HONDA CG 125 FAN – partida pedal – pintura sólida – gasolina – ZeroKm 2008/2008, no valor de R$ 5.000,00. |
| 3º |
01 (um) Automóvel Chevrolet Celta 1,0 – básico Flexpower (gasolina ou álcool) 02 portas – pintura sólida 2008/2008,
no valor unitário de R$ 22.500,00. |
| Valor total dos prêmios: R$ 46.480,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais). |
Obs: A cor da moto e do automóvel será a que estiver disponível no momento da compra.
8. As apurações realizar-se-ão nos dias 22/12/2007 e
22/03/2008, sempre às 18h00 na sede da empresa aderente
situada na Av. Dr. Roque Vernalha, 872, Alvorada - Paranaguá -
PR, com livre acesso aos interessados munidos de documento de
identidade original.
9. Cada participante terá direito a tantos cupons de participação
para concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos
respeitando a proporcionalidade em cada produto adquirido
durante o prazo de duração da promoção.
10. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez na
mesma apuração, terá direito ao prêmio de maior valor, sendo
cancelado seu outro cupom e, para substituí-lo, será sorteado
outro.
11. Os cupons que (i) não forem originais, (ii) não contiverem os
dados pessoais ou que, devido ao preenchimento ilegível não
permitam a identificação e localização do contemplado, (iii) não
contiverem a resposta correta à pergunta de qualificação e/ou (iiii)
não atendam quaisquer requisitos desta promoção serão
eliminados, sendo sorteados outros, seguindo-se os mesmos
critérios, para substituí-los.
12. Os cupons enviados premiados ou não na 1ª apuração
participarão cumulativamente da 2ª apuração. Todos os cupons
sorteados na 1ª apuração serão xerocopiados e seus originais
retornarão à urna para 2ª apuração e suas cópias serão guardadas
para a Prestação de Contas. Esse procedimento visa atender o que
determina o § 2º do artigo 2º da Portaria 184/2006, que trata do
direito dos consumidores contemplados concorrerem aos
sorteios subseqüentes.
13. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total
ou parcialmente, em dinheiro.
14. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser
menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em
nome do menor, desde que comprove tal condição.
15. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues
nos domicílios dos contemplados, sem ônus no prazo máximo de
30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.
15.1. Todas as despesas referentes à entrega dos automóveis e
motos, tais como licenciamento emplacamento e IPVA serão de
responsabilidade da Empresa Mandatária.
16. O participante contemplado deverá apresentar e entregar,
cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de
residência, em seu nome, bem como assinar o recibo que, de
posse do Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do
prêmio, o qual será mantido sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, após o término da promoção.
17. Caso não seja possível comprovar os dados preenchidos na
inscrição, o concorrente será eliminado e o valor correspondente
ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da
União.
18. A responsabilidade da Empresa Mandatária com o
participante ganhador, inclusive com relação à garantia dos
produtos previstos como prêmios, encerra-se no momento da
entrega do prêmio.
19. A Empresa Mandatária não será responsável pela garantia
contra defeitos, falhas ou vícios dos prêmios entregues como
prêmios aos sorteados, sendo a responsabilidade pelo produto
exclusiva do fabricante.
20. A Empresa Mandatária não se responsabiliza pelo fato do
contemplado não possuir Carteira Nacional de Habilitação.
21. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados,
endereço de e-mail do SAC – Serviço de Atendimento ao
consumidor sac@postolocatelli.com
22. A divulgação dos ganhadores se fará por telegrama pessoal
e/ou telefonema aos contemplados e através do site
www.postolocatelli.com/temporadadepremios
23. A Empresa Mandatária disponibilizará o regulamento
completo da Promoção nos Postos e no site, no endereço
eletrônico www.postolocatelli.com/temporadadepremios
24. É de total responsabilidade da Empresa Mandatária o
cumprimento de todas as condições estabelecidas neste
Regulamento.
25. Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da
promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido, pela Empresa Mandatária, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10
(dez) dias.
26. Os ganhadores ou seus responsáveis desde já autorizaram a
utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação
da promoção, pelo período de 06 (meses) após o término da
promoção, sem qualquer ônus.
27. O simples depósito do cupom na urna pelo concorrente
implica no conhecimento e na aceitação tácita do Regulamento
da promoção.
28. Após o término da promoção, os cupons contemplados serão
guardados para fins de prestação de contas e todos os demais
serão incinerados.
29. É de responsabilidade exclusiva da Empresa Mandatária a
observância da não-participação de pessoas jurídicas, diretores,
administradores e funcionários das empresas: Posto Locatelli,
Comércio de Combustível Locatellinho Ltda, JF Promo e ASPN – ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA. ou de qualquer
empresa envolvida com esta operação.
29.1. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio
de consulta a um banco de dados, gerado as vésperas da apuração
e gravado em CD-ROM, disponível no local do sorteio.
30. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da
promoção em caso de fraude comprovada e/ou em decorrência
de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as
regras do Regulamento da promoção.
31. As dúvidas, omissões ou controvérsias dos consumidores
serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta
por 03 (três) representantes dos Postos. Na eventualidade de não
se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão
deverá então ser submetida à apreciação da GEPCO/CAIXA.
No silêncio injustificado, bem como em razão de decisão
insatisfatória que a mesma vier a adotar quanto os eventuais
esclarecimentos que lhe forem apresentados, poderão os
consumidores participantes da promoção, apresentar suas
reclamações devidamente fundamentadas ao Procon local.
32. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei
n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72) e
obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 6.0602/2007
expedido pela GEPCO - Gerência Nacional de Promoções
Comerciais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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