1. A Promoção "Temporada de Prêmios", realizada pelo Posto ocatelli, situada na Rodovia BR 277 – Km 05 S/n, Bairro Jardim Samambaia – Paranaguá/PR – CEP 83215-440 inscrita no CNPJ sob n.º 01.253.054/0001-21 e Comércio de Combustível Locatellinho Ltda., situada na Av. Dr. Roque Vernalha, 872, Alvorada – Paranaguá/PR – CEP 83206-350 inscrita no CNPJ sob n.º 06.223.938/0001-57 e Comercio de Combustiveis Locatelli ll Ltda., situada Av, Ayrton Senna da Silva S/N KM 05 PQ São João – Paranaguá/PR – CEP 83212-090 inscrita no CNPJ sob n.º 08.306.220/0001-50 é válida para consumidores domésticos residentes e domiciliados em Território Nacional no período de 30/10/2007 a 22/03/2008.

2.
Período de compras: 30/10/2007 a 22/03/2008 os consumidores que efetuarem abastecimentos de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) de gasolina ou álcool ou R$ 200,00 (Duzentos reais) de diesel ou ainda que efetuarem compras nas Lojas Locatelli Conveniências, serviços e restaurantes no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e
seus múltiplos respeitando a proporcionalidade em cada produto adquirido, pelo qual o consumidor receberá um cupom de participação (exceto aqueles vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados), conforme estabelecido abaixo:


Exemplo
A cada R$ 50,00 em combustível Gasolina/Álcool
01 CUPOM
A cada R$ 200,00 em combustível de Diesel 01 CUPOM
A cada R$ 20,00 em compras nas lojas Locatelli de Conveniências,
serviços e restaurante dos postos Locatelli de Paranaguá
01 CUPOM

3. O participante receberá os cupons dos representantes dos Postos Locatelli, em qualquer Posto da Rede Locatelli,
representantes estes que farão uma marcação na nota fiscal ou cupom fiscal a fim de garantir participação(ões)
correspondente(s) aos produtos adquiridos, permitindo assim pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.

4. Após receber o(s) cupom(s), o interessado deverá preenchê-lo com seus dados pessoais de forma que permitam sua clara identificação e rápida localização (nome e endereço completos*, inclusive o CEP*, CPF*, data de nascimento e telefone para contato*, Número da Nota/Cupom Fiscal*) - *dados pessoais obrigatórios - e a resposta à seguinte pergunta: Qual o número de Postos Locatelli em Paranaguá?.

5. Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado em qualquer uma das urnas localizadas nos Postos Locatelli .

5.1. Para a primeira apuração, as urnas serão retiradas às 12h00 do dia 22/12/2007, sendo imediatamente substituídas por novas urnas, nas quais passarão a ser depositados os cupons que concorrerão apenas na segunda apuração.

5.2. Para a segunda apuração, todas as urnas serão lacradas às 12h00 do dia 22/03/2008 após o que nenhum cupom será recebido e nem poderá ser depositado.

6. Após lacradas, as urnas serão enviadas para o local da apuração, onde todos os cupons recebidos serão transferidos para as urnas centralizadoras da promoção. Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna onde os cupons se encontrem será preservada, restringindo-se o acesso apenas a
pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.

7. Nas datas das apurações (22/12/2007 e 22/03/2008) serão sorteados, aleatória e manualmente, por uma das pessoas presentes, tantos cupons quantos forem necessários, dentre aqueles que atenderem aos requisitos básicos de participação, para que sejam identificados os diferentes contemplados de cada apuração, na seguinte ordem:

7.1. PRIMEIRA APURAÇÃO: 22/12/2007:

Ordem de Premiação Descrição dos Prêmios
01 (uma) Tv Philco Plasma 42" Bivolt PL 4280, no valor unitário de R$ 2.990,00.
01 (uma) Moto HONDA POP 100, partida pedal – pintura sólida – Gasolina – ZeroKM - 2008/2008, no valor unitário de R$ 4.000,00.
01 (uma) Tv Philco Plasma 42" Bivolt PL 4280, no valor unitário de R$ 2.990,00.
01 (uma) Moto HONDA CG 125 FAN – partida pedal – pintura sólida – gasolina – ZeroKm 2008/2008, no valor de R$ 5.000,00.

7.2. SEGUNDA APURAÇÃO: 22/03/2008:


Ordem de Premiação Descrição dos Prêmios
01 (uma) Moto HONDA POP 100, partida pedal – pintura sólida – Gasolina – ZeroKM - 2008/2008, no valor unitário de R$ 4.000,00.
01 (uma) Moto HONDA CG 125 FAN – partida pedal – pintura sólida – gasolina – ZeroKm 2008/2008, no valor de R$ 5.000,00.
01 (um) Automóvel Chevrolet Celta 1,0 – básico Flexpower (gasolina ou álcool) 02 portas – pintura sólida 2008/2008,
no valor unitário de R$ 22.500,00.
Valor total dos prêmios: R$ 46.480,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais).
Obs: A cor da moto e do automóvel será a que estiver disponível no momento da compra.

8. As apurações realizar-se-ão nos dias 22/12/2007 e 22/03/2008, sempre às 18h00 na sede da empresa aderente
situada na Av. Dr. Roque Vernalha, 872, Alvorada - Paranaguá - PR, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identidade original.

9. Cada participante terá direito a tantos cupons de participação para concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos respeitando a proporcionalidade em cada produto adquirido durante o prazo de duração da promoção.

10. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez na mesma apuração, terá direito ao prêmio de maior valor, sendo cancelado seu outro cupom e, para substituí-lo, será sorteado outro.

11. Os cupons que (i) não forem originais, (ii) não contiverem os dados pessoais ou que, devido ao preenchimento ilegível não permitam a identificação e localização do contemplado, (iii) não contiverem a resposta correta à pergunta de qualificação e/ou (iiii) não atendam quaisquer requisitos desta promoção serão eliminados, sendo sorteados outros, seguindo-se os mesmos critérios, para substituí-los.

12. Os cupons enviados premiados ou não na 1ª apuração participarão cumulativamente da 2ª apuração. Todos os cupons sorteados na 1ª apuração serão xerocopiados e seus originais retornarão à urna para 2ª apuração e suas cópias serão guardadas para a Prestação de Contas. Esse procedimento visa atender o que determina o § 2º do artigo 2º da Portaria 184/2006, que trata do direito dos consumidores contemplados concorrerem aos sorteios subseqüentes.

13.
Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.

14. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição.

15. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues nos domicílios dos contemplados, sem ônus no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.

15.1. Todas as despesas referentes à entrega dos automóveis e motos, tais como licenciamento emplacamento e IPVA serão de responsabilidade da Empresa Mandatária.

16.
O participante contemplado deverá apresentar e entregar, cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome, bem como assinar o recibo que, de posse do Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.

17. Caso não seja possível comprovar os dados preenchidos na inscrição, o concorrente será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

18. A responsabilidade da Empresa Mandatária com o participante ganhador, inclusive com relação à garantia dos
produtos previstos como prêmios, encerra-se no momento da entrega do prêmio.

19.
A Empresa Mandatária não será responsável pela garantia contra defeitos, falhas ou vícios dos prêmios entregues como prêmios aos sorteados, sendo a responsabilidade pelo produto exclusiva do fabricante.

20. A Empresa Mandatária não se responsabiliza pelo fato do contemplado não possuir Carteira Nacional de Habilitação.

21. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, endereço de e-mail do SAC – Serviço de Atendimento ao consumidor sac@postolocatelli.com

22. A divulgação dos ganhadores se fará por telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados e através do site
www.postolocatelli.com/temporadadepremios

23. A Empresa Mandatária disponibilizará o regulamento completo da Promoção nos Postos e no site, no endereço
eletrônico www.postolocatelli.com/temporadadepremios

24. É de total responsabilidade da Empresa Mandatária o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

25.
Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

26. Os ganhadores ou seus responsáveis desde já autorizaram a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da promoção, pelo período de 06 (meses) após o término da promoção, sem qualquer ônus.

27. O simples depósito do cupom na urna pelo concorrente implica no conhecimento e na aceitação tácita do Regulamento da promoção.

28. Após o término da promoção, os cupons contemplados serão guardados para fins de prestação de contas e todos os demais serão incinerados.

29. É de responsabilidade exclusiva da Empresa Mandatária a observância da não-participação de pessoas jurídicas, diretores, administradores e funcionários das empresas: Posto Locatelli, Comércio de Combustível Locatellinho Ltda, JF Promo e ASPN – ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA. ou de qualquer empresa envolvida com esta operação.

29.1. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, gerado as vésperas da apuração e gravado em CD-ROM, disponível no local do sorteio.

30. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.

31. As dúvidas, omissões ou controvérsias dos consumidores serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes dos Postos. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá então ser submetida à apreciação da GEPCO/CAIXA. No silêncio injustificado, bem como em razão de decisão insatisfatória que a mesma vier a adotar quanto os eventuais esclarecimentos que lhe forem apresentados, poderão os consumidores participantes da promoção, apresentar suas reclamações devidamente fundamentadas ao Procon local.

32. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 6.0602/2007 expedido pela GEPCO - Gerência Nacional de Promoções Comerciais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.